SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA ESCOLA MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA
7ª
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE
Escola
de Ensino Médio Maria Neusa Araújo Moura
EDITAL N.º 06/2017
SELEÇÃO
PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DA ESCOLA MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA
O(a)
Diretor(a) da Escola de
Ensino Médio Maria Neusa Araújo Moura, Distrito de Lisieux
município Santa
Quitéria - CE
,CREDE 7, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que
dispõe o Art.
4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de
julho de 2000,
torna pública a abertura
de inscrições e a realização do Processo Seletivo
destinado à suprir carências temporárias do corpo docente
efetivo para
a contratação futura, por tempo determinado, na(s) disciplina(s)
abaixo relacionadas, estas
serão
ministradas no
anexo, situado no Distrito de Malhada Grande – Santa
Quitéria - CE
-
DISCIPLINACH/SEMANAL DA DISCIPLINA
TURNO(S)PERÍODO DA CARÊNCIA (PREVISÃO)PORTUGUÊS8h/aNOITE
EDUCAÇÃO FÍSICA3h/aNOITE
ESPANHOL3h/aNOITE
1
DA SELEÇÃO
1.1
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do
corpo docente efetivo da Escola,
regulamentadas
no artigo 3º da Lei Complementar nº 22, de
24 de julho de 2000.
1.2.
A
Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª-
ETAPA
- Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos.
- Será também levado em consideração uma Carta de Recomendação do Gestor da escola de última lotação do candidato. (EXPERIÊNCIA)
2ª
ETAPA
- Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escola e técnicos pertencentes à CREDE 07.
2.
DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1.
O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e
executado pelo Núcleo Gestor da Escola Maria Neusa Araújo Moura.
3
DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo
determinado será no máximo de 60 (sessenta) horas semanais, de
acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
3.2.
O
valor
da remuneração mensal será calculado de acordo com as leis
nº 15.135,
de 04 de abril de 2012, publicada no DOE de 12/04/2012 e nº 15.901,
de 10 de dezembro de 2015, publicada no DOE de 15/12/2015.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.
As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade dessa
Instituição de Ensino
e serão realizadas no
período de 09
e 10
de
Fevereiro
de 2017,
na
sede da Maria
Neusa Araújo Moura,
no horário de 8:00 às 11:
30h
e das 13:00 às 17: 00 horas.
5.
DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1.
No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou está
cursando a área/ disciplina que pretende lecionar e para a qual se
inscreveu, atendendo ao Anexos I, parte integrante deste Edital.
5.2.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
- A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b)
“Curriculum
Vitae”
padronizado conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;
c)
Fotocópias nítidas e autenticadas pela escola ou em CARTÓRIOS dos
seguintes documentos:
-Identidade
(frente e verso), no mesmo lado da cópia; -C.P.F.
-Título
de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações
eleitorais;
-Certificado
de Reservista (se do sexo masculino).
5.2.1
Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato
ilegível ou abreviado.
5.2.2
O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios
exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da
contratação.
5.3.
Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de
identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
5.3.1
Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada
candidato, ficando o referido documento retido.
5.3.2.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de
requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas
de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas
no preenchimento daquele documento.
5.4
Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.5.
No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de
requerimento de inscrição na Seleção.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
6.1 A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 pontos:
6.2.
A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum
Vitae”
de
todos os candidatos, que
valerá 50 pontos.
Será também levado em consideração uma Carta de Recomendação do
Gestor(Declaração
experiência)
da escola de última lotação do candidato.
6.2.1.
A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos
títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo
constante no
Anexo III deste
Edital
6.1.3.
Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no
Quadro
do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 10
pontos.
6.2.2..
Ao Currículo devem ser anexadas:
a)
cópias autenticadas na escola de todos os títulos;
b)
comprovantes de experiência de trabalho.
6.2.3.
A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida
através de:
a)
declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola
ou pelo Secretário
(a)
Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se
tratar de experiência em Escola
Pública Estadual ou Municipal.
b)
cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o
término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de
Ensino
Particular.
6.2.4
Os
documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente
serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor
oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
6.2.5.
Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no
magistério.
6.2.6.
Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será
atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente
certificada por instituição juridicamente constituída.
6.2.7.
Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que
não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por
Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não
serão considerados.
6.3.
A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a
nota máxima de 50
pontos e devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
a)
domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo – 15
pontos;
b)
diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, compreendendo as
competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional
para o entendimento básico na operacionalidade de ações
didático-pedagógicas para o bom desempenho nos níveis de
aprendizado dos alunos – 15 pontos;
c)
Espírito colaborativo com as atividades de articulação da escola
com os profissionais, as famílias e a comunidade – 10 pontos.
d)
liderança, criatividade e comunicabilidade para o exercício das
funções de magistério –
10 pontos;
6.3.1.
As entrevistas dos candidatos serão feitas por uma comissão
constituída para esse fim e será formada por três membros, sendo
dois membros do Núcleo Gestor/conselho escolar da escola e um
técnico pertencentes à CREDE, que possuam Licenciatura Plena e
experiência no magistério do Ensino Médio e que não tenha grau de
parentesco até o 2º grau, com os candidatos inscritos.
6.3.2
Os candidatos deverão comparecer a sede
da Escola Maria Neusa Araújo Moura
para
realização da entrevista, dia
13
de Fevereiro de 2017,
a
partir das 14:30,
com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de
identificação. Serão entrevistados pela ordem das senhas que serão
distribuídas por um representante da escola. Cada escola define como
será sua entrevista, seguir Lei 22/2000.
7.
DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.
A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da
análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na
Entrevista.
7.2.
Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 60%
(sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório
da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.
7.3.
A classificação final dos candidatos será feita por
Escola/Modalidade/ Disciplina/Modalidade, pela ordem decrescente da
nota final, divulgada através do site da escola, mural da escola e
site da CREDE.
7.4.
Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente,
o candidato:
a)
tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto
do Idoso;
b)
portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
c)
com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum
Vitae”;
d)
maior tempo de experiência no Magistério;
e)
com maior número de pontos na entrevista.
f)
maior idade
8.
DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
8.1.
A vigência da presente seleção será de 01(um) ano a contar da
data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
9
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1
Será excluído da Seleção o candidato que:
a)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)
desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da
Seleção;
c)
descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d)
ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
d)
faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
e)
for considerado não aprovado na avaliação do “Currículo Vitae”;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
10.
DOS RECURSOS
10.1.
Caberá interposição de recurso administrativo
à esta Instituição.
a)
indeferimento de inscrição; 13 de Fevereiro.
b)
resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”; dia 13 de
Fevereiro.
c)
resultado final da Seleção, 14 de Fevereiro.
10.2.
Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e
encaminhado à Escola Maria Neusa Araújo Moura, a partir das 7 horas
da manhã do dia 13 de fevereiro.
10.3.
O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do
primeiro dia útil da divulgação do resultado final no site da
escola, mural da escola e site da CREDE.
10.4.
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
11.
DA CONTRATAÇÃO
11.1.
A contratação por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de
Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a
critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de
classificação dos candidatos aprovados.
11.2.
Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
a)
ter sido aprovado na Seleção Pública;
b)
ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso
II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
c)
estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)
estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da
contratação;
f)
não ferir o disposto no art. 8º, da Lei Complementar Nº 22/2000;
g)
declarar
não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
h)
Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor
indicada no Anexo I
deste
Edital.
11.3.
Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão
apresentar na escola, os documentos exigidos para a contratação.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção
pública através do site da escola
www.marianeusaaraujomoura@blogspot.com.br,
mural da escola e site da CREDE www.crede07.seduc.ce.gov.br.
12.2.
A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere
este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão
somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem
de classificação, a existência de carência temporária, o
interesse e a conveniência administrativa.
12.3.
Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo
empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo
constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma
declaração de acúmulo de cargo.
12.4.
É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de
parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da
Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000).
12.5.
Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências
surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação
vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade
de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.
12.6.Quando
da contratação, somente será permitida a acumulação que não
fira o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Nº
22/2000;
12.7.casos
omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão
resolvidos pela comissão responsável pela seleção.
Lisieux,
Santa Quitéria – CE, 08 de Fevereiro de 2017.
ROZENI
LIRA ALVES
Diretora
Escolar
ANEXO
– I INTEGRANTE DO EDITAL N° 06/2017
QUADRO
I – colocar no edital somente as qualificações que terão
carência
Qualificação
exigida para a função de Professor do Ensino Médio
ÁREAS DO CONHECIMENTO |
DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
|
Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias
|
LÍNGUA
PORTUGUESA/ REDAÇÃO
|
ESPANHOL:
|
|
EDUCAÇÃO
FÍSICA:
|
|
ARTE
- EDUCAÇÃO:
|
|
Ciências
da Natureza, Matemática e suas Tecnologias
|
MATEMÁTICA:
|
|
|
FÍSICA:
|
|
BIOLOGIA:
|
|
QUÍMICA:
|
|
Ciências
Humanas
|
GEOGRAFIA:
|
FILOSOFIA:
|
|
SOCIOLOGIA:
|
|
1
- Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial
de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por
Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam
reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção
para a qual o respectivo diploma os habilita.
|
|
2
- Portadores de Diploma de Bacharel, Licenciatura Plena ou
Tecnólogo, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180
horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se
candidata.
|
|
3
– Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente
habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.
|
|
4
– Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no
mínimo, 360 horas em Educação Especial.
|
|
5
- Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em
Estudos Adicionais em Educação Especial.
|
|
6
– Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga
Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.
|
|
7
- Histórico Escolar - Graduando cursando o 4º semestre do Curso
de Graduação(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na
disciplina para a qual se candidata.
|
ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 06/2017
Quadro
de Pontuação de Títulos
TÍTULO
|
MÍNIMO |
MÁXIMO |
1.
Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura
Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato.
|
30
|
30
|
2.
Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena
com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção
do candidato.
|
||
3.
Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de
Curso de Formação de Professor com habilitação na(s)
disciplina(s) de opção do candidato
|
||
4.
Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do
Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação
na(s) disciplina(s) de opção do candidato
|
||
5.
Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação
(Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico
escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula
de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do
candidato.
|
25
|
25
|
6.
Histórico Escolar - Graduando com 90 créditos concluídos na
disciplina para a qual se candidata (Parecer Nº. 0528/2007,
aprovado em 20/08/2007-Conselho Estadual de Educação - CE).
|
15
|
15
|
7.
Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Superior ou
Histórico Escolar acompanhado de Declaração de Experiência
Positiva.
|
15
|
15
|
8.
Histórico Escolar - Graduando cursando o 6º semestre do Curso de
Graduação(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina
para a qual se candidata.
|
10
|
10
|
9.
Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2
(dois) cursos.
|
2
|
4
|
10.
Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2
(dois) cursos.
|
3
|
6
|
11.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de
acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho
Nacional de Educação (CNE), limitado a 1
(um) curso.
|
5
|
5
|
12.
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala
de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do
Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos,
sendo 1,0 ponto por cada ano.
|
1
|
5
|
ANEXO
III A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 06/2017
CURRÍCULUM
VITAE PADRONIZADO
Eu,
______________________________________________, candidato (a) à
função de Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo número
de inscrição é __________________ , apresento e declaro ser de
minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e
que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são
verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante
cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão
responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de
_____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para
fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela
banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de
Títulos.
Nome
do curso (Título
de 01 a 08 do Anexo II). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude
de não serem cumulativos.
|
|
8.
Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária
mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2
(dois) cursos.
Nome
do curso
|
Carga
horária
|
8.1
|
|
8.2
|
|
9.
Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária
mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2
(dois) cursos.
Nome
do curso
|
Carga
horária
|
9.1
|
|
9.2
|
|
10.
Certificado
de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as
Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de
Educação (CNE), limitado a 1
(um) curso.
Nome
do curso
|
Carga
horária
|
|
|
11.
Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de
aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do
Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo
1,0 pontos por cada ano.
NOME
DA ESCOLA / UNIVERSIDADE
|
Tempo
(em anos)
|
11.1
|
|
11.2
|
|
11.3
|
|
11.4
|
|
11.5
|
|
___________________________,
______ de ________________ de 2017
Local
e Data
_____________________________________
Assinatura
do Candidato
Recebido
e conferido por__________________________
Nome
do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
ANEXO
IV A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 06/2017
FICHA
DE INSCRIÇÃO Nº. ________
DADOS PESSOAIS
NOME
:______________________________________________DATA_____/____/_____
NASC.______/______/_________SEXO_______________
ENDEREÇO:_____________________________________BAIRRO_________________
CIDADE:___________________ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE
RES.____________________CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________RG______________ORG.EXP.___________
CPF__________________________PIS/PASEP:________________________________
TITITULO
DE ELEITOR__________________________SEÇÃO_________ZONA______
CERT.
DE RESERVISTA______________________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________
NOME
DO CURSO:________________________________________________________
( ) COMPLETO ( )
INCOMPLETO
CASO
ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________
OPÇÃO
DO CANDIDATO:
DISCIPLINA:
______________________________ÁREA__________________________CREDE
_____
MUNICÍPIO/ESCOLA:
1ª
opção
____________________________________________________________
2ª
opção
___________________________________________________________
3ª
opção____________________________________________________________
|
_____________,
____de______________ de 2017
_________________________________________________
Assinatura do candidato
QUANTIDADE
DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________
COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO
Nº.
DE INSCRIÇÃO: ____________
NOME
DO
CANDIDATO:______________________________________________________
RG:
__________________________ Órgão Expedidor:
____________________________
Apresentar
este comprovante e o RG no dia da entrevista
_________________,______de
_____________de 2017
___________________________________________
Responsável
pela inscrição
|
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