SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA ESCOLA MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA



7ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE
Escola de Ensino Médio Maria Neusa Araújo Moura

EDITAL N.º 06/2017


SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA ESCOLA MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA

O(a) Diretor(a) da Escola de Ensino Médio Maria Neusa Araújo Moura, Distrito de Lisieux município Santa Quitéria - CE ,CREDE 7, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado à suprir carências temporárias do corpo docente efetivo para a contratação futura, por tempo determinado, na(s) disciplina(s) abaixo relacionadas, estas serão ministradas no anexo, situado no Distrito de Malhada Grande – Santa Quitéria - CE

DISCIPLINA

CH/SEMANAL DA DISCIPLINA


TURNO(S)
PERÍODO DA CARÊNCIA (PREVISÃO)
PORTUGUÊS
8h/a
NOITE

EDUCAÇÃO FÍSICA
3h/a
NOITE

ESPANHOL
3h/a
NOITE

1 DA SELEÇÃO
1.1 A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, regulamentadas no artigo 3º da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000.
1.2. A Seleção obedecerá às seguintes etapas:
1ª- ETAPA
  • Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos.
  • Será também levado em consideração uma Carta de Recomendação do Gestor da escola de última lotação do candidato. (EXPERIÊNCIA)

2ª ETAPA
  • Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão formada pelo Núcleo Gestor da escola e técnicos pertencentes à CREDE 07.

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pelo Núcleo Gestor da Escola Maria Neusa Araújo Moura.

3 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1 A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 60 (sessenta) horas semanais, de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
3.2. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com as leis nº 15.135, de 04 de abril de 2012, publicada no DOE de 12/04/2012 e nº 15.901, de 10 de dezembro de 2015, publicada no DOE de 15/12/2015.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade dessa Instituição de Ensino e serão realizadas no período de 09 e 10 de Fevereiro de 2017, na sede da Maria Neusa Araújo Moura, no horário de 8:00 às 11: 30h e das 13:00 às 17: 00 horas.

5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

5.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou está cursando a área/ disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexos I, parte integrante deste Edital.

5.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

  1. A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.


b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;

c) Fotocópias nítidas e autenticadas pela escola ou em CARTÓRIOS dos seguintes documentos:
-Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia; -C.P.F.
-Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
-Certificado de Reservista (se do sexo masculino).

5.2.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.

5.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.

5.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

5.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.

5.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

5.4 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.5. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

6.1 A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 pontos:


6.2. A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitaede todos os candidatos, que valerá 50 pontos. Será também levado em consideração uma Carta de Recomendação do Gestor(Declaração experiência) da escola de última lotação do candidato.

6.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme modelo constante no Anexo III deste Edital

6.1.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II limitando-se ao valor máximo de 10 pontos.

6.2.2.. Ao Currículo devem ser anexadas:
a) cópias autenticadas na escola de todos os títulos;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
6.2.3. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:

a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.

b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.

6.2.4 Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.

6.2.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
6.2.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.

6.2.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

6.3. A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 pontos e devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:

a) domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo – 15 pontos;
b) diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional para o entendimento básico na operacionalidade de ações didático-pedagógicas para o bom desempenho nos níveis de aprendizado dos alunos – 15 pontos;
c) Espírito colaborativo com as atividades de articulação da escola com os profissionais, as famílias e a comunidade – 10 pontos.
d) liderança, criatividade e comunicabilidade para o exercício das funções de magistério – 10 pontos;

6.3.1. As entrevistas dos candidatos serão feitas por uma comissão constituída para esse fim e será formada por três membros, sendo dois membros do Núcleo Gestor/conselho escolar da escola e um técnico pertencentes à CREDE, que possuam Licenciatura Plena e experiência no magistério do Ensino Médio e que não tenha grau de parentesco até o 2º grau, com os candidatos inscritos.
6.3.2 Os candidatos deverão comparecer a sede da Escola Maria Neusa Araújo Moura para realização da entrevista, dia 13 de Fevereiro de 2017, a partir das 14:30, com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação. Serão entrevistados pela ordem das senhas que serão distribuídas por um representante da escola. Cada escola define como será sua entrevista, seguir Lei 22/2000.

7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Curriculum Vitae” com os pontos obtidos na Entrevista.

7.2. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Curriculum Vitae” e da Entrevista.

7.3. A classificação final dos candidatos será feita por Escola/Modalidade/ Disciplina/Modalidade, pela ordem decrescente da nota final, divulgada através do site da escola, mural da escola e site da CREDE.

7.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
c) com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae”;
d) maior tempo de experiência no Magistério;
e) com maior número de pontos na entrevista.
f) maior idade

8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
8.1. A vigência da presente seleção será de 01(um) ano a contar da data de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

9 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
d) faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
e) for considerado não aprovado na avaliação do “Currículo Vitae”;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso administrativo à esta Instituição.
a) indeferimento de inscrição; 13 de Fevereiro.
b) resultado da Avaliação do “Curriculum Vitae”; dia 13 de Fevereiro.
c) resultado final da Seleção, 14 de Fevereiro.

10.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Escola Maria Neusa Araújo Moura, a partir das 7 horas da manhã do dia 13 de fevereiro.

10.3. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no site da escola, mural da escola e site da CREDE.

10.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) não ferir o disposto no art. 8º, da Lei Complementar Nº 22/2000;
g) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.
11.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na escola, os documentos exigidos para a contratação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através do site da escola www.marianeusaaraujomoura@blogspot.com.br, mural da escola e site da CREDE www.crede07.seduc.ce.gov.br.

12.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

12.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração de acúmulo de cargo.

12.4. É proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de parentesco até segundo grau com os membros do Núcleo Gestor da Escola (Art. 4°, Parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 22/2000).

12.5. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.

12.6.Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Nº 22/2000;

12.7.casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.

Lisieux, Santa Quitéria – CE, 08 de Fevereiro de 2017.
ROZENI LIRA ALVES
Diretora Escolar


ANEXO – I INTEGRANTE DO EDITAL N° 06/2017

QUADRO I – colocar no edital somente as qualificações que terão carência

Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Médio



ÁREAS DO CONHECIMENTO

DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
LÍNGUA PORTUGUESA/ REDAÇÃO
    1. Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa.
    2. Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial e outros) , com habilitação em Língua Portuguesa.
ESPANHOL:
  1. Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola.
  2. Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Língua Espanhola de no mínimo, 120 horas aula.

EDUCAÇÃO FÍSICA:
  • Licenciatura Plena em Educação Física
  • Curso Superior de Graduação Plena (Bacharelado ou Licenciatura) mais Curso Básico de Educação Física, de no mínimo, 120 horas aula.

ARTE - EDUCAÇÃO:
  • Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas.
  • Licenciatura em Artes Cênicas ou outra linguagem artística por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos.
  • Curso Superior de Graduação Plena, mais curso em Arte ou Arte-Educação, de no mínimo, 120 horas aula.

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

MATEMÁTICA:
  • Licenciatura Plena em Matemática
  • Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática
  • Licenciatura Plena Pedagogia, em regime regular ou especial e outros, com habilitação em Matemática.

FÍSICA:
  • Licenciatura Plena em Física.
  • Licenciatura em Ciências com plenificação em Física.
  • Licenciatura Plena -Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Física.
BIOLOGIA:
  1. Licenciatura Plena em Biologia
  2. Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia.
  3. Licenciatura Plena - Pedagogia, em Regime Especial e outros, com habilitação em Biologia.
QUÍMICA:
  1. Licenciatura Plena em Química.
  2. Licenciatura em Ciências com plenificação em Química.
  3. Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com Habilitação em Química




Ciências Humanas
GEOGRAFIA:
  • Licenciatura Plena em Geografia.
  1. Licenciatura em Estudos Sociais
  2. Licenciatura Plena - Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Geografia.
FILOSOFIA:
  • Licenciatura Plena em Filosofia ou pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em filosofia.
SOCIOLOGIA:
  • Licenciatura Plena em Ciências Sociais.
  • Licenciatura em Estudos Sociais ou Pedagogia em Regime Especial e outros, com habilitação em Sociologia.
1 - Portadores de diploma referente ao Esquema I ou Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para disciplina da área da seleção para a qual o respectivo diploma os habilita.

2 - Portadores de Diploma de Bacharel, Licenciatura Plena ou Tecnólogo, em cujo currículo tenha estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidata.

3 – Portadores de Diploma que comprovem serem legalmente habilitados para ensinar a disciplina de sua opção na Seleção.

4 – Portadores de Diploma de Graduação e Pós-Graduação de, no mínimo, 360 horas em Educação Especial.
5 - Portadores de Diploma de Curso de Formação de Professores em Estudos Adicionais em Educação Especial.

6 – Curso de Especialização em Nível de 2º Grau com Carga Horária de, no mínimo 360 horas em Educação Especial.

7 - Histórico Escolar - Graduando cursando o 4º semestre do Curso de Graduação(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se candidata.









ANEXO II INTEGRANTE DO EDITAL N° 06/2017

Quadro de Pontuação de Títulos

TÍTULO

MÍNIMO

MÁXIMO

1. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s) de opção do candidato.

30

30
2. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.

3. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato
4. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato
5. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do candidato.
25
25
6. Histórico Escolar - Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer Nº. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007-Conselho Estadual de Educação - CE).
15
15
7. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Superior ou Histórico Escolar acompanhado de Declaração de Experiência Positiva.
15
15
8. Histórico Escolar - Graduando cursando o 6º semestre do Curso de Graduação(Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se candidata.
10
10
9. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
2
4
10. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
3
6
11. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
5
5
12. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.
1
5









ANEXO III A QUE SE REFERE AO EDITAL N.º 06/2017

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu, ______________________________________________, candidato (a) à função de Professor Contratado por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é __________________ , apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de _____________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.
Nome do curso (Título de 01 a 08 do Anexo II). Indicar apenas 1 (um) Título em virtude de não serem cumulativos.



8. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
Carga horária
8.1

8.2



9. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.
Nome do curso
Carga horária
9.1

9.2

    10. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.
Nome do curso
Carga horária




11. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntário na área do Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos por cada ano.






NOME DA ESCOLA / UNIVERSIDADE
Tempo (em anos)
11.1

11.2

11.3

11.4

11.5



___________________________, ______ de ________________ de 2017
Local e Data


_____________________________________
Assinatura do Candidato


Recebido e conferido por__________________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento


ANEXO IV A QUE SE REFERE AO EDITAL Nº 06/2017

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº. ________

DADOS PESSOAIS


NOME :______________________________________________DATA_____/____/_____
NASC.______/______/_________SEXO_______________
ENDEREÇO:_____________________________________BAIRRO_________________
CIDADE:___________________ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE RES.____________________CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________RG______________ORG.EXP.___________
CPF__________________________PIS/PASEP:________________________________
TITITULO DE ELEITOR__________________________SEÇÃO_________ZONA______
CERT. DE RESERVISTA______________________________

DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________
NOME DO CURSO:________________________________________________________
( ) COMPLETO ( ) INCOMPLETO
CASO ESTEJA CURSANDO, INFORMAR O SEMESTRE _________________________

OPÇÃO DO CANDIDATO:

DISCIPLINA: ______________________________ÁREA__________________________CREDE _____

MUNICÍPIO/ESCOLA:
1ª opção ____________________________________________________________
2ª opção ___________________________________________________________
3ª opção____________________________________________________________



_____________, ____de______________ de 2017

_________________________________________________
Assinatura do candidato


QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO____________









COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________

NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________

RG: __________________________ Órgão Expedidor: ____________________________

Apresentar este comprovante e o RG no dia da entrevista

_________________,______de _____________de 2017

___________________________________________
Responsável pela inscrição




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